Decisão · STJ

STJ AREsp 2576542

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-06-11
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL BRUNO DA SILVA ARAÚJO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela intempestividade do recurso especial (e-STJ, fls. 373-374). O agravante defende a possibilidade de julgamento pelo órgão colegiado, aduz não ser necessário reexame de prova e reitera as razões do recurso especial quanto ao mérito. Requer o provimento do recurso a fim de ser analisado o mérito. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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