Decisão · STJ

STJ AREsp 2544256

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-06-11
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL E INGRESSO NO DOMICÍLIO. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com os artigos 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal ou veicular será válida quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, como ocorreu na hipótese dos autos. 2. No caso, o acórdão registrou que a prisão em flagrante decorreu de prévias investigações da polícia, havendo notícia de que o recorrente estaria envolvido no tráfico interestadual de drogas, tendo sido autorizadas judicialmente diversas interceptações telefônicas. Os policiais, então, conseguiram monitorar um carregamento de "maconha", a qual teria sido encomendada pelo recorrente, sendo o corréu responsável pela entrega da droga contida no veículo. O recorrente, por sua vez, foi preso enquanto aguardava por ele para entrega dos entorpecentes, o que motivou a abordagem policial. 3. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no imóvel. 4. Na hipótese, é possível afirmar que havia fundada suspeita do cometimento de crime relacionado ao tráfico de drogas no domicílio do réu, na medida em que os policiais somente foram até a residência após a prisão em flagrante do recorrente, a qual decorreu de investigações prévias, interceptações telefônicas e o monitoramento dos suspeitos. 5 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GILMAR MOREIRA DA LUZ (e-STJ, fls. 3306-3388) contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 3292-3301). Em suas razões, insiste a defesa na ilegalidade da busca pessoal e ingresso no domicílio do réu, ao argumento de que ele ao ser preso não estava sob a posse de nenhuma quantidade de droga, e, não obstante, teria sido conduzido pelos policiais forçadamente até sua residência, ausentes fundadas razões para o ingresso no domicílio, tampouco consentimento do morador. Aduz a ilegalidade da prisão em flagrante, ressaltando que o agravante pilotava uma motocicleta até o local em que teria sido preso, a qual não teria capacidade para transportar a quantidade de drogas apreendida. Afirma, também, que não teria qualquer relação com o corréu André Luiz. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao crivo do órgão colegiado, para que seja reconhecida a alegada ilegalidade da prisão em flagrante e do ingresso dos policiais do domicílio do réu, a fim de que seja ele absolvido. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL E INGRESSO NO DOMICÍLIO. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com os artigos 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal ou veicular será válida quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, como ocorreu na hipótese dos autos. 2. No caso, o acórdão registrou que a prisão em flagrante decorreu de prévias investigações da polícia, havendo notícia de que o recorrente estaria envolvido no tráfico interestadual de drogas, tendo sido autorizadas judicialmente diversas interceptações telefônicas. Os policiais, então, conseguiram monitorar um carregamento de "maconha", a qual teria sido encomendada pelo recorrente, sendo o corréu responsável pela entrega da droga contida no veículo. O recorrente, por sua vez, foi preso enquanto aguardava por ele para entrega dos entorpecentes, o que motivou a abordagem policial. 3. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no imóvel. 4. Na hipótese, é possível afirmar que havia fundada suspeita do cometimento de crime relacionado ao tráfico de drogas no domicílio do réu, na medida em que os policiais somente foram até a residência após a prisão em flagrante do recorrente, a qual decorreu de investigações prévias, interceptações telefônicas e o monitoramento dos suspeitos. 5 . Agravo regimental desprovido.
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