Decisão · STJ

STJ AREsp 2573382

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-06-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR (e-STJ fls. 287-297) contra a decisão da Presidência deste Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 281-282 ), ante a incidência da Súmula n. 182 do STJ, fundamentando nos seguintes termos: a não ocorrência de impugnação específica à Súmula n. 518 do STJ. O agravante reitera os argumentos apresentados no agravo em recurso especial interposto em face da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no tribunal de origem. Requer, ao final, que seja conhecido e provido o referido agravo, para conhecer do recurso especial e, no mérito, o seu provimento. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do referido recurso (e-STJ fls. 317-320). Contraminuta ao Agravo Regimental pelo Ministério Público do Estado do São Paulo (e-STJ fls. 313-314). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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