STJ HC 775529
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE LOCAL SOBRE O TEMA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que o tema referente ao trancamento do inquérito policial não foi debatido pela Corte local, motivo pelo qual esta Corte Superior fica impedida de se antecipar à matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal. 2. No caso, a análise do contexto fático assentado no acórdão não evidencia manifesta ilegalidade. 3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância. 4. Agravo regimental não provido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus em razão de a matéria de fundo não ter sido apreciada pelo tribunal de origem. O agravante requer a reconsideração da decisão agravada e a concessão de ordem para determinar o trancamento do inquérito policial. O Ministério Público manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 332-337). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE LOCAL SOBRE O TEMA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que o tema referente ao trancamento do inquérito policial não foi debatido pela Corte local, motivo pelo qual esta Corte Superior fica impedida de se antecipar à matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal. 2. No caso, a análise do contexto fático assentado no acórdão não evidencia manifesta ilegalidade. 3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância. 4. Agravo regimental não provido