Decisão · STJ

STJ AREsp 2598768

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-06-11
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 912-914). A parte agravante aduz, em síntese, que no agravo do art. 1.042 do CPC "se demonstrou de forma pormenorizada que não se tratava, na espécie, de mera pretensão de reexame de fatos e provas, mas, ao contrário, de apreciação de tese eminentemente de direito" (e-STJ, fls. 923-924). Seria inaplicável, então, a Súmula 182/STJ, impondo-se o conhecimento do agravo em recurso especial. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para dar seguimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido.
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