Decisão · STJ

STJ AREsp 2331810

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-03-31publicado em 2024-06-11
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO CEZAR CARLOS contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, mas concedeu habeas corpus, de ofício, para absolvê-lo do crime do art. 38 da Lei 9.605/1998 e reduzir sua pena quanto ao delito do art. 2º da Lei 8.176/1991 (e-STJ, fls. 2.243-2.248). A parte agravante aduz, em síntese, que não incidiriam ao caso as Súmulas 7 e 182/STJ, bastando valorar os dados fáticos contidos no próprio acórdão recorrido para o exame de mérito de sua pretensão. Reitera, em seguida, os argumentos de mérito do recurso especial. Acrescenta que a decisão agravada não estaria adequadamente fundamentada. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido.
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