STJ AREsp 2118339
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AG RAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO A 20 DE JANEIRO. PUBLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os art. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Consoante o disposto no art. 220 do CPC, o curso dos prazos processuais é suspenso no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o que não impede, todavia, a realização de disponibilizações e publicações dos atos processuais, as quais ocorrem normalmente. 3. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. 4. Irrelevante a suspensão do expediente no Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o recurso especial interposto é endereçado ao presidente do tribunal a quo, regendo-se o respectivo prazo, em matéria de recesso forense e feriados, pela legislação local. 5 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo devido à intempestividade do recurso especial (e-STJ fls. 535/536). Nas suas razões, a agravante sustenta a tempestividade do apelo nobre, sob o argumento de ter demonstrado, no corpo do recurso especial, a contagem do prazo recursal, inclusive com a juntada de resolução do Tribunal de Justiça, a qual dispõe ser considerada, como data da publicação dos atos processuais, o primeiro dia útil subsequente à disponibilização. Destaca, ainda, que, nos termos da Portaria STJ/GP 400/2021, suspensos os prazos processuais de 20/12/2021 à 01/02/2022. Sem impugnação (e-STJ fl. 582). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AG RAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO A 20 DE JANEIRO. PUBLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os art. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Consoante o disposto no art. 220 do CPC, o curso dos prazos processuais é suspenso no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o que não impede, todavia, a realização de disponibilizações e publicações dos atos processuais, as quais ocorrem normalmente. 3. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. 4. Irrelevante a suspensão do expediente no Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o recurso especial interposto é endereçado ao presidente do tribunal a quo, regendo-se o respectivo prazo, em matéria de recesso forense e feriados, pela legislação local. 5 . Agravo interno não provido.