STJ HC 913040
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. BUSCA DOMICILIAR. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. CONSENTIMENTO. CONCLUSÃO DIVERSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. No caso, os policiais agiram diante de fundadas razões de prática delitiva, uma vez que receberam denúncia anônima acerca da ocorrência de "tribunal do crime" no local dos fatos. Para lá se dirigiram e, ao chegarem, depararam-se com o paciente somente de cueca, jogando-se de um sobrado para a lateral de outra residência, empreendendo fuga. Então, seguiram-no e abordaram-no, quando o paciente informou que tinha drogas em sua residência, caracterizando-se situação de flagrante delito. Ademais, o ingresso fora franqueado pela companheira dele, que confirmou haver drogas no local, que eram comercializadas por seu companheiro, o paciente. Foram apreendidos, então, 14 tabletes de maconha, além de numerário e uma balança. 3. Para modificar as premissas fáticas no sentido de concluir de que o consentimento da companheira do paciente não restou livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo o contexto fático-probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RONDINELLI SALVADOR FRANCISCO contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. O agravante reitera, em síntese, a ilicitude das provas, pois decorrentes de invasão de domicílio, pleiteando o consequente trancamento da ação penal. Salienta não ter havido consentimento quanto à entrada no imóvel. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. BUSCA DOMICILIAR. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. CONSENTIMENTO. CONCLUSÃO DIVERSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. No caso, os policiais agiram diante de fundadas razões de prática delitiva, uma vez que receberam denúncia anônima acerca da ocorrência de "tribunal do crime" no local dos fatos. Para lá se dirigiram e, ao chegarem, depararam-se com o paciente somente de cueca, jogando-se de um sobrado para a lateral de outra residência, empreendendo fuga. Então, seguiram-no e abordaram-no, quando o paciente informou que tinha drogas em sua residência, caracterizando-se situação de flagrante delito. Ademais, o ingresso fora franqueado pela companheira dele, que confirmou haver drogas no local, que eram comercializadas por seu companheiro, o paciente. Foram apreendidos, então, 14 tabletes de maconha, além de numerário e uma balança. 3. Para modificar as premissas fáticas no sentido de concluir de que o consentimento da companheira do paciente não restou livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo o contexto fático-probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.