Decisão · STJ

STJ REsp 2117183

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência d o Superior Tribunal de Justiça, com base na interpretação e aplicação do art. 1.001 do CPC, não é cabível recurso contra despacho de mero expediente, mormente quando não é provido de conteúdo decisório. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEIDE ALVARES DOS SANTOS e OUTRO contra o despacho (e-STJ fl. 1.082) que determinou o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito, tendo em vista a ausência de interposição de recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 1.084-1.093), os agravantes sustentam, em síntese, que foram induzidos à erro pelo Desembargador Relator do caso no âmbito do tribunal local, motivo pelo qual deixaram de interpor novo recurso especial no momento oportuno. Requerem o reconhecimento da nulidade absoluta do feito ou, alternativamente, o enfrentamento de ofício do tema atinente à prescrição. Impugnação às e-STJ fls. 1.099-1.107. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência d o Superior Tribunal de Justiça, com base na interpretação e aplicação do art. 1.001 do CPC, não é cabível recurso contra despacho de mero expediente, mormente quando não é provido de conteúdo decisório. 2. Agravo interno não conhecido.
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