Decisão · STJ

STJ REsp 2113243

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-06-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO VEDADA. SÚMULA N. 7/STJ. SOBERANIA DOS VEREDCITOS NÃO ABSOLUTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Reconhecer que a decisão do Tribunal do Júri não está em desacordo com as provas dos autos constitui providência inadmissível em recurso especial ante a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência da Terceira Seção desta Corte, "a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal), não viola a soberania dos veredictos" (ut, HC n. 323.409/RJ, Terceira Seção, DJe de 8/3/2018). 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 975/979, de minha relatoria, em que neguei seguimento ao recurso especial pelos óbice das Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF. A defesa se insurge contra a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ alegando que "quando se está tratando de "decisão manifestamente contrária à prova dos autos" o âmbito da discussão é a existência ou não do suporte para opção manifestada pelos jurados, o que não se confunde com a vedação prevista Súmula n. 7." (e-STJ fl. 1.001). Sustenta que existindo duas possibilidades, não é ofício do tribunal avaliar a plausibilidade ou não da escolha. Não refuta a incidência da Súmula n. 284 do STF. Objetiva, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a remessa do feito à apreciação da Turma a fim de que o agravo seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO VEDADA. SÚMULA N. 7/STJ. SOBERANIA DOS VEREDCITOS NÃO ABSOLUTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Reconhecer que a decisão do Tribunal do Júri não está em desacordo com as provas dos autos constitui providência inadmissível em recurso especial ante a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência da Terceira Seção desta Corte, "a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal), não viola a soberania dos veredictos" (ut, HC n. 323.409/RJ, Terceira Seção, DJe de 8/3/2018). 3. Agravo regimental não provido.
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