Decisão · STJ

STJ HC 914576

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-06-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. FRAUDE ELETRÔNICA (ESTELIONATO). PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, verifica-se que o réu já foi interrogado, contexto que atrai a aplicação do enunciado n. 52 da Súmula desta Corte. Além disso, a prisão preventiva foi revisada em data recente - 4/3/2024. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUAN HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fl. 883886). Segundo consta dos autos, o paciente foi preso cautelarmente no 05/07/2023 em razão do suposto cometimento do crime capitulado no art. 171, § 2º-A, c/c o § 4º, do Código Penal, termos em que denunciado na data de 14/07/2023 (e-STJ fls. 17/25). Nas razões do presente recurso, a defesa alega, resumidamente, excessiva demora na prisão, asseverando que são apenas dois réus e já se passaram mais de 320 dias sem a revisão da prisão e sem previsão de sentença. Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja provido para relaxar a prisão preventiva do agravante, mediante o cumprimento de outras cautelares mais brandas. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. FRAUDE ELETRÔNICA (ESTELIONATO). PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, verifica-se que o réu já foi interrogado, contexto que atrai a aplicação do enunciado n. 52 da Súmula desta Corte. Além disso, a prisão preventiva foi revisada em data recente - 4/3/2024. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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