STJ AREsp 2478294
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso concreto, não se constata a presença dos requisitos, pois não se verifica a viabilidade da tese deduzida no recurso especial, tampouco o alegado perigo de dano irreversível. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 265/272) interposto contra decisão desta relatoria que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial. Em suas razões, o agravante insiste na necessidade de concessão da liminar pretendida. Afirma que não foi observada a peculiaridade do caso em exame, quanto à impenhorabilidade do imóvel registrado sob a matrícula n. 283.652, no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, uma vez que os valores auferidos a título de aluguéis são revertidos para a manutenção de sua subsistência e a cessação do recebimento dos valores colocará em risco sua vida. Reitera argumentos do pedido inicial, alegando que "já houve arrematação por licitante no dia 21.03.2024, conforme certificado pelo leiloeiro oficial às fls. 1.615/1.618 e homologado pelo MM. Juízo à fl. 1.650 dos autos da execução" (e-STJ fl. 269). Declara que a atribuição de efeito suspensivo se mostra absolutamente necessária para evitar a prática de qualquer ato expropriatório sobre o imóvel até o julgamento do recurso. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi oferecida impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso concreto, não se constata a presença dos requisitos, pois não se verifica a viabilidade da tese deduzida no recurso especial, tampouco o alegado perigo de dano irreversível. 3. Agravo interno a que se nega provimento.