Decisão · STJ

STJ REsp 2135396

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-06-10
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. SUPOSTA ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. NÃO OCORRÊNCIA. ESTADO FLAGRANCIAL VISÍVEL. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local considerou que a atuação da guarda municipal não desbordou de suas atribuições, pois, durante patrulhamento em região conhecida como ponto de tráfico de drogas, os agentes visualizaram uma das rés recebendo dinheiro e entregando algo que aparentava ser pedra de "crack", situação que, diante das circunstâncias do local e do comportamento apresentado, caracterizava fundada suspeita da prática delitiva. Em seguida, as rés foram presas em flagrante delito, ocasião em que foram encontradas diversas pedras de "crack" em posse delas. 2. "A jurisprudência dos Tribunais Superiores já sedimentou entendimento no sentido de que não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, consoante disposto no art. 301 do CPP, segundo o qual "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito"" (AgRg no RHC n. 181.874/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Sustenta que a decisão agravada está em desacordo com os ditames normativos, uma vez que, no caso em análise, a guarda civil metropolitana atuou fora dos limites de suas atribuições, tornando ilícitas as provas obtidas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. SUPOSTA ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. NÃO OCORRÊNCIA. ESTADO FLAGRANCIAL VISÍVEL. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local considerou que a atuação da guarda municipal não desbordou de suas atribuições, pois, durante patrulhamento em região conhecida como ponto de tráfico de drogas, os agentes visualizaram uma das rés recebendo dinheiro e entregando algo que aparentava ser pedra de "crack", situação que, diante das circunstâncias do local e do comportamento apresentado, caracterizava fundada suspeita da prática delitiva. Em seguida, as rés foram presas em flagrante delito, ocasião em que foram encontradas diversas pedras de "crack" em posse delas. 2. "A jurisprudência dos Tribunais Superiores já sedimentou entendimento no sentido de que não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, consoante disposto no art. 301 do CPP, segundo o qual "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito"" (AgRg no RHC n. 181.874/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023). 3. Agravo regimental desprovido.
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