STJ AREsp 2523904
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu conteúdo, ou a insistência no mérito da controvérsia. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo. No presente agravo regimental, a defesa reitera as razões deduzidas no recurso especial, aduzindo, em síntese, nulidade da "quebra de sigilo de dados de geolocalização dos celulares utilizados pelos supostos sequestradores, por meio da identificação das Estações Rádio-Base (ERBs), tendo sido a medida determinante para a deflagração da operação em campo, .. sem prévia autorização judicial, em clara afronta aos artigos 13-A e 13-B, do CPP, e 22 e 23, do Marco Civil da Internet; ilicitude do reconhecimento pessoal, em inobservância ao procedimento estabelecido no art. 226 do CPP; a absorção dos crimes de roubo e de extorsão (dos quais o apelante deve ser absolvido por atipicidade da conduta), pelo crime de extorsão mediante sequestro. Subsidiariamente, o reconhecimento do crime continuado, ou do concurso formal de crimes, con forme artigos 70 e 71 do Código Penal. Ainda subsidiariamente, requer-se a incidência do artigo 29, §2º, do Código Penal. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu conteúdo, ou a insistência no mérito da controvérsia. 3. Agravo regimental não conhecido.