STJ AREsp 2502742
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A exclusão da qualificadora do abuso de confiança não prescinde do reexame das provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 296/298, de minha relatoria, que não conheci do agravo para não conhecer do recurso especial pela incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. O agravante se insurge contra essa decisão alegando que a matéria, objeto do recurso especial, prova do abuso de confiança, não requer uma reavaliação das provas. Sustenta que "a prova aqui não é o objeto do recurso e sim a interpretação desfavorável ao agravante dada pelo Tribunal nesse sentido, que considerou a simples relação de trabalho informal como "vinculo de confiança". Portanto, a prova é apenas o pano de fundo da discussão, mas não seu objeto" (e-STJ fl. 307). Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A exclusão da qualificadora do abuso de confiança não prescinde do reexame das provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.