Decisão · STJ

STJ REsp 2100004

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-06-10
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 312 DO CPM. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA. DENÚNCIA QUE DESCREVE FATOS QUE CARACTERIZAM ILÍCITO PENAL. AUTORIA MEDIATA OU IMEDIATA. QUESTÃO AMPLAMENTE DEBATIDA NO CURSO DA INSTRUÇÃO. OBSERVADO O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A denúncia descreve o fato delituoso e a suposta autoria. A falsidade foi comprovada e a questão da autoria mediata ou imediata foi tema suficientemente debatido no curso da instrução, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo que se falar em afronta ao princípio da congruência. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é formalmente válida a denúncia que não obstrui, nem dificulta o exercício da ampla defesa, e que não evidencia consistente imprecisão nos fatos atribuídos aos pacientes, a ponto de impedir a compreensão das acusações formuladas (HC n. 53.318/PB, Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ de 1/8/2006, grifei). 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 1.577/1.580, de minha relatoria, em que neguei provimento ao recurso especial por não vislumbrar a existência de afronta ao princípio da correlação. A defesa reitera a tese defensiva de que "a condenação de Daniel pela prática de crime em circunstância fática diversa daquela narrada na denúncia viola o princípio da congruência, que impõe a correlação entre a acusação e a sentença." (e-STJ fl. 1.594). Assevera que houve violação do art. 384 do CPP. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 312 DO CPM. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA. DENÚNCIA QUE DESCREVE FATOS QUE CARACTERIZAM ILÍCITO PENAL. AUTORIA MEDIATA OU IMEDIATA. QUESTÃO AMPLAMENTE DEBATIDA NO CURSO DA INSTRUÇÃO. OBSERVADO O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A denúncia descreve o fato delituoso e a suposta autoria. A falsidade foi comprovada e a questão da autoria mediata ou imediata foi tema suficientemente debatido no curso da instrução, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo que se falar em afronta ao princípio da congruência. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é formalmente válida a denúncia que não obstrui, nem dificulta o exercício da ampla defesa, e que não evidencia consistente imprecisão nos fatos atribuídos aos pacientes, a ponto de impedir a compreensão das acusações formuladas (HC n. 53.318/PB, Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ de 1/8/2006, grifei). 3. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →