Decisão · STJ

STJ REsp 2012736

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-07-06publicado em 2024-06-10
PROCESSUAL
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL . RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL, EM VALOR SUPERIOR AO POSTULADO PELO EXEQUENTE. JUGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o acolhimento dos cálculos elaborados por contador judicial, em valor superior ao apresentado pelo exequente, não configura julgamento ultra petita, uma vez que a adequação dos cálculos aos parâmetros da sentença exequenda garante a perfeita execução do julgado. 2. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso especial interposto por TERESINHA DE LOURDES VIEIRA contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim ementado: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DESENTENÇA - CÁLCULOS - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.
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