STJ AREsp 2369860
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO MÉTODO AVALIATIVO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 280/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que não foi demonstrado o cabimento do recurso especial. 2. Não é cabível recurso especial no qual se suscite violação de legislação estadual ou municipal, nos moldes da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEX RODRIGUES DA SILVA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fls. 1.905/1.906. A parte agravante alega que no agravo em recurso especial discorreu precisamente sobre os fundamentos da inadmissão do recurso, explicitando a violação aos dispositivos legais suscitados, não devendo incidir a Súmula 284/STF. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 1.948/1.954. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO MÉTODO AVALIATIVO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 280/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que não foi demonstrado o cabimento do recurso especial. 2. Não é cabível recurso especial no qual se suscite violação de legislação estadual ou municipal, nos moldes da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.