Decisão · STJ

STJ AREsp 1491412

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-04-24publicado em 2024-06-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIV I L. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ENGEPACK EMBALAGENS SÃO PAULO S/A contra o acórdão da PRIMEIRA TURMA, de minha relatoria, assim ementado (fl. 870): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. RETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a análise da legislação local, providência vedada em recurso especial à luz da Súmula 280/STF. 2. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Nas razões de seu recurso, a parte embargante alega a existência de obscuridade no acórdão recorrido ao atestar a ausência de prequestionamento quanto ao tema da retroatividade da norma tributária. Requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 895/897). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIV I L. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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