Decisão · STJ

STJ REsp 2115277

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-06-07
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. ADICIONAL NOTURNO. NATUREZA PROPTER LABOREM. PERÍODO AFASTAMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte Superior de que o adicional noturno possui natureza propter laborem, motivo pelo qual, nos períodos de afastamento, o servidor não faz jus a ele. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SMALEY FARIAS RODRIGUES COSTA contra a decisão monocrática de minha relatoria de fls. 364/367. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que: .. o adicional noturno deve ser pago quando da fruição de licenças e em situações de afastamento temporário, haja vista que são períodos que se integram legalmente no tempo de serviço, nos termos do artigo 102 da Lei nº 8.112/90 (fl. 378). Impugnação às fls. 392/397. É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. ADICIONAL NOTURNO. NATUREZA PROPTER LABOREM. PERÍODO AFASTAMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte Superior de que o adicional noturno possui natureza propter laborem, motivo pelo qual, nos períodos de afastamento, o servidor não faz jus a ele. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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