Decisão · STJ

STJ AREsp 2167584

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-07-07publicado em 2024-06-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Alterar o entendimento alcançado pelo Tribunal de origem acerca da legalidade e proporcionalidade de determinada sanção administrativa implica o reexame dos fatos e das provas, conduta vedada a esta Corte, nos moldes da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CONSTRUTORA ARTEC S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fls. 1.232/1.236. A parte agravante alega que o recurso não demanda o reexame dos fatos e das provas, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. Também argumenta que a divergência jurisprudencial deve ser reconhecida, colacionando julgado distinto daqueles veiculados nas razões do seu recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1. 289). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Alterar o entendimento alcançado pelo Tribunal de origem acerca da legalidade e proporcionalidade de determinada sanção administrativa implica o reexame dos fatos e das provas, conduta vedada a esta Corte, nos moldes da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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