STJ REsp 1818362
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL AFASTADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 19, § 1º, inciso I, da Lei 10.522/2002, e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Fazenda Nacional é isenta da condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos casos em que, citada para apresentar resposta, reconhecer totalmente a procedência do pedido, como no caso concreto. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA contra a decisão de minha relatoria de fls. 880/882, em que neguei provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante alega o cabimento de honorários sucumbenciais quando da extinção da ação declaratória que objetivava o reconhecimento da inexigibilidade do recolhimento de contribuição ao PIS (Programa de Integração Social). Argumenta, para tanto, ter havido resistência da União à pretensão inicial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 909). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL AFASTADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 19, § 1º, inciso I, da Lei 10.522/2002, e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Fazenda Nacional é isenta da condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos casos em que, citada para apresentar resposta, reconhecer totalmente a procedência do pedido, como no caso concreto. 2. Agravo interno a que se nega provimento.