STJ REsp 1865593
CIVILPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO INADIMPLEMENTO. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado segundo o qual nos contratos administrativos os juros de mora são contados a partir do primeiro dia do inadimplemento da obrigação. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO- SABESP contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.404/1.406. A agravante sustenta que: A decisão ao dar provimento ao apelo recursal do Recorrente contrariou o art. 405 do Código Civil. De acordo com o entendimento pacificado, previsto no aludido artigo não há lei que obrigue a Requerida a realizar o pagamento de tal montante da data do inadimplemento, mas sim da citação, no sentido de que o termo inicial dos juros moratórios são cabíveis da data da citação. d, e não a da sentença ou do trânsito em julgado de uma decisão exequenda (fl. 1.427). A parte adversa apresentou a impugnação (fls. 1.436/1.442). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO INADIMPLEMENTO. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado segundo o qual nos contratos administrativos os juros de mora são contados a partir do primeiro dia do inadimplemento da obrigação. 2. Agravo interno a que se nega provimento.