STJ AREsp 2452079
PROCESSUALADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO. DESISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Verifica-se que não constam dos autos os marcos temporais da desistência dos candidatos, o que impede a análise da argumentação da parte recorrente de que "todas as desistências ocorreram depois de expirado o prazo de validade do certame" por demandar o reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS contra a decisão monocrática de minha relatoria de fls. 652/656. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que: O entendimento já consagrado no STF e STJ é no sentido de que a desistência de candidatos em melhor posição transforma a mera expectativa de direito dos aprovados fora do número de vagas em direito subjetivo, conquanto ocorram dentro do prazo de validade do certame. .. Esse não é o caso dos autos, uma vez que todas as desistências ocorreram depois de expirado o prazo de validade do certame, que expirou em 16 de março de 2014 (fls. 668/670). A parte adversa não apresentou impugnação segundo a certidão de fl. 676. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO. DESISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Verifica-se que não constam dos autos os marcos temporais da desistência dos candidatos, o que impede a análise da argumentação da parte recorrente de que "todas as desistências ocorreram depois de expirado o prazo de validade do certame" por demandar o reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.