STJ AREsp 2023212
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, ao realizar o exame de admissibilidade, inadmitiu o recurso especial do ora agravante em razão da incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque, em razão de alteração legislativa, "não mais subsiste a limitação de benefícios dos militares Estaduais aos concedidos às Forças Armadas, tese essa que é o único argumento apresentado pelo Recorrente, motivo pelo qual fica o recurso sem fundamentação". 2. A parte recorrente, nas razões do agravo em recurso especial, não se insurgiu contra o argumento - alteração legislativa do dispositivo apontado como violado -, tendo se insurgido apenas contra o mérito da controvérsia. Está clara a incidência, por analogia, da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS contra a decisão monocrática de minha relatoria de fls. 254/257. Em suas razões recursais, a parte recorrente sustenta que (fl. 267): .. em seu Agravo em Recurso Especial, combateu a suposta incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia") no tópico "A) DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL APONTADA". Impugnação às fls. 274/287. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, ao realizar o exame de admissibilidade, inadmitiu o recurso especial do ora agravante em razão da incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque, em razão de alteração legislativa, "não mais subsiste a limitação de benefícios dos militares Estaduais aos concedidos às Forças Armadas, tese essa que é o único argumento apresentado pelo Recorrente, motivo pelo qual fica o recurso sem fundamentação". 2. A parte recorrente, nas razões do agravo em recurso especial, não se insurgiu contra o argumento - alteração legislativa do dispositivo apontado como violado -, tendo se insurgido apenas contra o mérito da controvérsia. Está clara a incidência, por analogia, da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.