STJ REsp 2040511
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA PELO PROCON. TERMO INICIAL JUROS MORATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. LEGITIMIDADE E GRADUAÇÃO. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, como no caso concreto. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem no que concerne à legitimidade e à graduação da penalidade pecuniária imposta é inviável em recurso especial por demandar a análise de matéria fática à luz do que dispõe a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO PAN S.A. contra a decisão de minha relatoria de fls. 476/480, em que conheci parcialmente do recurso para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em suas razões recursais, a parte agravante reitera as alegações de negativa de prestação jurisdicional, bem como de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Aduz, para tanto, que: .. o que se pretende com o recurso é o reconhecimento da violação aos artigos 57, do CDC, e 26, I e IV, do Decreto 2.181/97, quando o(s) ilustre(s) magistrado(s) prolata sentença/acórdão e não enfrenta todos os argumentos trazidos e deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Ou, minimamente que analise a dosimetria realizada para entender a irrazoabilidade perpetrada (fl. 495). Requer a reconsideração da decisão agravada. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 503/507). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA PELO PROCON. TERMO INICIAL JUROS MORATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. LEGITIMIDADE E GRADUAÇÃO. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, como no caso concreto. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem no que concerne à legitimidade e à graduação da penalidade pecuniária imposta é inviável em recurso especial por demandar a análise de matéria fática à luz do que dispõe a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.