STJ REsp 2108947
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DELIMITAÇÃO DA VIOLAÇÃO DA MATÉRIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A mera citação de passagem de dispositivos legais no corpo das razões recursais não satisfaz o requisito da necessidade da delimitação da matéria, já que é impossível identificar se foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPACT CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do seu recurso especial pelo óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) pois (fl. 354): .. a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Em suas razões recursais (fls. 359/361), a parte agravante afirma que "não apenas citou tais normas, por isso, ao contrário da r. decisão monocrática, não tem deficiência na fundamentação" (fl. 360). A parte adversa não apresentou impugnação conforme a certidão de fl. 370. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DELIMITAÇÃO DA VIOLAÇÃO DA MATÉRIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A mera citação de passagem de dispositivos legais no corpo das razões recursais não satisfaz o requisito da necessidade da delimitação da matéria, já que é impossível identificar se foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.