Decisão · STJ

STJ AREsp 2194776

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-08-18publicado em 2024-06-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESCABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte consolidou o entendimento de ser incabível a denunciação à lide nas demandas sobre relações de consumo. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE contra a decisão de minha relatoria de fls. 199/203. A parte agravante alega que a empresa contratada é responsável por quaisquer danos causados a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. As partes adversas não apresentaram impugnação (fls. 236/285). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESCABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte consolidou o entendimento de ser incabível a denunciação à lide nas demandas sobre relações de consumo. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →