STJ AREsp 1179831
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, contradição ou obscuridade, e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pela CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A contra a decisão de minha relatoria que, reconsiderando a decisão de fls. 1.704/1.707, conheceu do agravo em recurso especial para dar provimento ao recurso especial, a fim de anular o acórdão proferido em embargos de declaração. Foi determinada a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que fosse proferido novo julgamento com o saneamento do vício apontado (fls. 1.742/1.745). Nas razões do agravo, a parte agravante afirma que não há violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil (CPC). Aduz que (fl. 1.757): Fato é que a impossibilidade de reunião de processos não afasta a conexão. É por isso que as normas estaduais do E. TJ-SP estipulam a prevenção da Câmara que primeiro conhecer de uma causa conexa. Postula, ao final, o provimento do agravo interno para que não se conheça do recurso especial da parte adversa ou a ele se negue provimento. Impugnação apresentada às fls. 1.772/1.789. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, contradição ou obscuridade, e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.