Decisão · STJ

STJ AREsp 2228232

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-10-07publicado em 2024-06-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. PARCIALIDADE DO JULGADOR E EFEITOS DA COISA JULGADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte recorrente não demonstrou, efetivamente, de que forma os dispositivos por ela apontados teriam sido violados pelo acórdão recorrido, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O Tribunal de origem reconheceu que não fora comprovada a quebra de parcialidade do magistrado excepto, assim como não haveria que se falar em irradiação dos efeitos da coisa julgada, uma vez que as demandas sob análise naquela ocasião teriam objetos distintos. A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEWTON BONIN contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fls. 183/186 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante alega que não incidem os óbices das Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Requer o julgamento do agravo, para que seja dado provimento ao recurso especial interposto. A parte adversa apresentou a impugnação (fl. 226). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. PARCIALIDADE DO JULGADOR E EFEITOS DA COISA JULGADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte recorrente não demonstrou, efetivamente, de que forma os dispositivos por ela apontados teriam sido violados pelo acórdão recorrido, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O Tribunal de origem reconheceu que não fora comprovada a quebra de parcialidade do magistrado excepto, assim como não haveria que se falar em irradiação dos efeitos da coisa julgada, uma vez que as demandas sob análise naquela ocasião teriam objetos distintos. A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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