Decisão · STJ

STJ REsp 2115902

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-06-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À HOMOLOGAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 334, § 4º, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a presença dos requisitos necessários à homologação do acordo, concluindo pela inexistência de defeito na representação da Fazenda Pública. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra a decisão de minha relatoria de fls. 229/231. A parte agravante alega que, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, é incabível a autocomposição referente a direitos indisponíveis, tal qual o presente caso, não sendo hipótese de aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 245/248. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À HOMOLOGAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 334, § 4º, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a presença dos requisitos necessários à homologação do acordo, concluindo pela inexistência de defeito na representação da Fazenda Pública. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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