Decisão · STJ

STJ AREsp 2215800

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-09-19publicado em 2024-06-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUS ÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Segundo o disposto no art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil (CPC), descumprida a determinação de regularização processual, não se conhecerá do recurso interposto. 3. "A alegação de falha na digitalização de documentos do feito deve vir acompanhada de certidão comprobatória do que é afirmado, o que não ocorreu in casu" (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1.923.137/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.) 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por APARECIDO FIRMO DE MACEDO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do seu recurso em razão da incidência da Súmula 115/STJ (fls. 733/734). A parte agravante afirma que "a procuração sempre existiu nos autos. Ocorre que a transferência de arquivos do tribunal a quo para esta Corte da Cidadania deixou de abarcar a procuração outorgada ao advogado Roger Striker Trigueiros que substabeleceu o advogado Gabriel Trigueiros, subscritor da petição de recurso especial, conforme instrumento de fl. 532" (fl. 746). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou a impugnação (fl. 753). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUS ÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Segundo o disposto no art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil (CPC), descumprida a determinação de regularização processual, não se conhecerá do recurso interposto. 3. "A alegação de falha na digitalização de documentos do feito deve vir acompanhada de certidão comprobatória do que é afirmado, o que não ocorreu in casu" (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1.923.137/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.) 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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