STJ AREsp 2160174
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CDA. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A solução da controvérsia ocorreu com base em Lei estadual, razão pela qual não se pode conhecer do recurso especial, uma vez que implicaria o exame da legislação local, o que extrapola a competência desta Corte. Incidência, por ana logia, da Súmula 280/STF. 2. Analisar eventual ilegalidade cometida na cobrança do tributo exigiria o reexame das circunstâncias fáticas deste caso. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela HAMBURGUERIA NACIONAL EIRELI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 163/167. A parte agravante alega, em síntese, que os óbices apontados pela decisão agravada não devem incidir, uma vez que, segundo entende, são inaplicáveis no presente caso. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 184). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CDA. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A solução da controvérsia ocorreu com base em Lei estadual, razão pela qual não se pode conhecer do recurso especial, uma vez que implicaria o exame da legislação local, o que extrapola a competência desta Corte. Incidência, por ana logia, da Súmula 280/STF. 2. Analisar eventual ilegalidade cometida na cobrança do tributo exigiria o reexame das circunstâncias fáticas deste caso. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.