Decisão · STJ

STJ REsp 2088525

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-07-28publicado em 2024-06-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MENOR APRENDIZ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os argumentos deduzidos no recurso especial não impugnam fundamento suficiente do acórdão combatido, o que atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Os dispositivos apontados como violados não possuem comando normativo bastante para infirmar os fundamentos adotados pela Corte de origem quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a menor aprendiz empregado na empresa. Incidência na hipótese, por analogia, do enunciado 284 da Súmula do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INDÚSTRIA DE COMPENSADOS SUDATI LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 380/384, por meio da qual não conheci de seu recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 398/414), a parte agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, bem como a inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre a remuneração de menores aprendizes por ela admitidos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação conforme a certidão de fl. 421. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MENOR APRENDIZ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os argumentos deduzidos no recurso especial não impugnam fundamento suficiente do acórdão combatido, o que atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Os dispositivos apontados como violados não possuem comando normativo bastante para infirmar os fundamentos adotados pela Corte de origem quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a menor aprendiz empregado na empresa. Incidência na hipótese, por analogia, do enunciado 284 da Súmula do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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