Decisão · STJ

STJ AREsp 2029684

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-11-19publicado em 2024-06-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARALISAÇÃO DO FEITO ATRIBUÍDA AO EXEQUENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.102.431/RJ, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que "a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ" (relator Ministro Luiz Fux, DJe de 1º/2/2010). 2. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO contra a decisão de minha relatoria de fls. 194/196 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante alega, em síntese, que não incide o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre seu recurso especial. Requer o provimento do agravo. Não foi apresentada impugnação de acordo com a certidão de fl. 218. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARALISAÇÃO DO FEITO ATRIBUÍDA AO EXEQUENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.102.431/RJ, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que "a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ" (relator Ministro Luiz Fux, DJe de 1º/2/2010). 2. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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