STJ EAREsp 2318541
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Incidência da Súmula nº 187 /STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TATYANE COITO FERRARI e OUTROS contra a decisão que indeferiu, liminarmente, os embargos de divergência em virtude da ausência de preparo do recurso (e-STJ fls. 1.343/1.345). Em suas razões (e-STJ fls. 1.348/1.816), os agravante s assevera m que o recurso foi devidamente preparado, bem como repisam os fundamentos dos embargos indeferidos. Ao final, postulam a reforma da decisão atacada. Houve impugnação às e-STJ fls. 1.821/1.825. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Incidência da Súmula nº 187 /STJ. 2. Agravo interno não provido.