Decisão · STJ

STJ AREsp 1787418

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-10-29publicado em 2024-06-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de menção expressa do dispositivo legal evocado, bem como da discussão acerca de seu conteúdo, perante as instâncias prévias macula o recurso especial pela ausência de prequestionamento. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão de minha relatoria de fls. 2.941/2.948. A parte agravante alega, em síntese, que ocorreu o prequestionamento da legislação evocada em seu recurso especial, devendo ser afastada a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Impugnação apresentada às fls. 2.969/2.973. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de menção expressa do dispositivo legal evocado, bem como da discussão acerca de seu conteúdo, perante as instâncias prévias macula o recurso especial pela ausência de prequestionamento. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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