Decisão · STJ

STJ REsp 2078562

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-06-07publicado em 2024-06-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MENOR APRENDIZ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. O dispositivo apontado como violado não possui comando normativo bastante para infirmar os fundamentos adotados pela Corte de origem quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a menor aprendiz empregado na empresa. Incidência, por analogia, do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KAMYLUS MALHAS LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 596/600. Em suas razões recursais, a parte agravante impugna a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, bem como renova os argumentos de existência de negativa de prestação jurisdicional por ausência de pronunciamento específico sobre o princípio da legalidade tributária. Aduz que a contribuição previdenciária discutida foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.453/2014. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Foi apresentada impugnação (fls. 618/621). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MENOR APRENDIZ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. O dispositivo apontado como violado não possui comando normativo bastante para infirmar os fundamentos adotados pela Corte de origem quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a menor aprendiz empregado na empresa. Incidência, por analogia, do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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