Decisão · STJ

STJ AREsp 2422207

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-21publicado em 2024-03-18
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido - de que "não transcorreu o prazo prescricional (ou decadencial), devendo a preliminar de mérito ser afastada", bem como de que deve ser mantida a inversão do ônus da prova - ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 084 LTDA. contra a decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 588): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega que não há falar em reexame do conjunto fático-probatório dos autos; que está comprovada a decadência do direito em requerer a reexecução dos serviços; bem como que a ofensa ao art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor não demanda o reexame de matéria fático-probatória. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 614-649). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido - de que "não transcorreu o prazo prescricional (ou decadencial), devendo a preliminar de mérito ser afastada", bem como de que deve ser mantida a inversão do ônus da prova - ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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