Decisão · STJ

STJ AREsp 2117057

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-05-02publicado em 2024-06-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A afirmação de que o caso não demanda o reexame de fatos e provas ou então a menção às razões expostas no recurso especial não são suficientes para infirmar a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência deste Tribunal entende que, para comprovar a inaplicabilidade do enunciado sumular em questão, a parte agravante deve realizar o cotejo entre o acórdão recorrido e a tese recursal. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE RORAIMA contra a decisão de minha relatoria em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 265/269). Em suas razões recursais, a parte agravante requer a reforma da decisão agravada para que seja dado provimento ao recurso especial. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 286). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A afirmação de que o caso não demanda o reexame de fatos e provas ou então a menção às razões expostas no recurso especial não são suficientes para infirmar a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência deste Tribunal entende que, para comprovar a inaplicabilidade do enunciado sumular em questão, a parte agravante deve realizar o cotejo entre o acórdão recorrido e a tese recursal. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →