STJ REsp 2078143
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MENOR APRENDIZ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de ser inadmissível o recurso especial que apresente razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido, bem como quando não impugnado fundamento suficiente do acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELETROFRIO REFRIGERAÇÃO LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.042/1.046. Em suas razões recursais, a parte agravante impugna a incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) sob o argumento de que as importâncias pagas aos jovens aprendizes não deveriam se sujeitar à incidência da contribuição previdenciária por serem segurados facultativos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Foi apresentada impugnação (fls. 1.065/1.068). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MENOR APRENDIZ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de ser inadmissível o recurso especial que apresente razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido, bem como quando não impugnado fundamento suficiente do acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.