STJ REsp 1959302
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de não ser cabível a aplicação da Súmula 392/STJ quando falta a indicação do fundamento legal da dívida, porquanto tal ausência não se encaixaria como erro material ou formal, uma vez que caracterizaria vícios do lançamento e/ou da inscrição, não sendo passível de correção. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO contra a decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial da parte adversa (fls. 164/166). A parte agravante, nas razões do agravo interno , refuta o fundamento da decisão agravada, alegando supressão da instância, uma vez que o recurso especial é oriundo de agravo de instrumento e ainda não foi proferida a sentença, bem como o Juízo monocrático apenas admitiu a emenda da certidão de dívida ativa (CDA), sem emitir juízo algum de valor. Postula, ao final, o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso especial nos termos antes apresentados. A parte adversa manifestou-se às fls. 190/196. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de não ser cabível a aplicação da Súmula 392/STJ quando falta a indicação do fundamento legal da dívida, porquanto tal ausência não se encaixaria como erro material ou formal, uma vez que caracterizaria vícios do lançamento e/ou da inscrição, não sendo passível de correção. 2. Agravo interno a que se nega provimento.