Decisão · STJ

STJ AREsp 2554933

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-01publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica de fundamentos da decisão agravada, a saber: Súmula nº 282/STF, Súmula nº 7/STJ e ausência de similitude fática. Em suas razões (e-STJ fls. 189/195), a agravante argumenta que acatou os fatos e demonstrou todas as suas alegações. Aduz que, se o apelo nobre estava fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, não há falar em ausência de cotejo. Assevera que a decisão de admissibilidade não examinou os seus argumentos e as apontadas violações a dispositivos infraconstitucionais, não se podendo cogitar, nesse caso, de falta de impugnação a seus fundamentos. Reproduz, ainda, as razões do seu recurso especial. Ao final, requer a reforma da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 200/206). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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