STJ PUIL 2955
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ENUNCIADO SUMULAR. SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Da leitura do incidente de uniformização, é possível verificar que a parte requerente aponta a divergência de interpretação quanto à Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como aos arts. 1º e 3º do Decreto 20.910/1932 e 19-A da Lei 8.036/1990. 2. Analisando o caso concreto, verifica-se que, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, a alegação de contrariedade a enunciado sumular desta Corte - in casu, a Súmula 85/STJ - é suficiente para sustentar a tese da parte requerente, não sendo necessária a comprovação da divergência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão monocrática de minha relatoria de fls. 400/406. Em suas razões recursais, sustenta que " a decisão carece de reforma, na medida em que falta requisito de admissibilidade do Incidente, qual seja, a cópia do acórdão divergente" (fl. 413). A parte adversa não apresentou impugnação segundo a certidão de fl. 420. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ENUNCIADO SUMULAR. SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Da leitura do incidente de uniformização, é possível verificar que a parte requerente aponta a divergência de interpretação quanto à Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como aos arts. 1º e 3º do Decreto 20.910/1932 e 19-A da Lei 8.036/1990. 2. Analisando o caso concreto, verifica-se que, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, a alegação de contrariedade a enunciado sumular desta Corte - in casu, a Súmula 85/STJ - é suficiente para sustentar a tese da parte requerente, não sendo necessária a comprovação da divergência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.