Decisão · STJ

STJ AREsp 2310168

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-03-01publicado em 2024-06-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 115/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com o inciso I do § 2º do art. 76 do Código de Processo Civil, descumprida a determinação de regularização da representação processual, não se conhecerá do recurso interposto. 2. Nos termos da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB/RP contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso por não constar dos autos procuração outorgando poderes ao advogado que o subscreveu (fls. 449/450). A parte agravante alega, em resumo, que ao longo do processo sempre esteve devidamente representada. Além disso, afirma que é entendimento desta Corte que é dispensada a cadeia de procurações e/ou substabelecimentos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Não foi apresentada impugnação (fl. 474). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 115/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com o inciso I do § 2º do art. 76 do Código de Processo Civil, descumprida a determinação de regularização da representação processual, não se conhecerá do recurso interposto. 2. Nos termos da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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