Decisão · STJ

STJ AREsp 2341614

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-10publicado em 2024-03-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO S MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A pretensão de rever a conclusão do tribunal local acerca dos requisitos legais da responsabilidade civil demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DA SALETE SOUSA NASCIMENTO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( fls. 1.311/1.314) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante defende ser desnecessário o reexame de provas dos autos, requerendo que seja conferido o devido valor ao objeto. A rgumenta que, "(..) conforme se denota da decisão, fora realizada uma cirurgia cujo material colocado na operação da recorrente, eleito de forma equivocada danificou-se, a ponto de obrigar a recorrente enfrentar novo procedimento, nova cirurgia geral para inserir um material que se encontrava a disposição do médico no momento da realização da primeira cirurgia" (fl. 1.322). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação (fls. 1.329/1.334). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO S MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A pretensão de rever a conclusão do tribunal local acerca dos requisitos legais da responsabilidade civil demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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