Decisão · STJ

STJ AREsp 2665631

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-11publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PARAÍSO MADEIRAS LTDA. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 262/263) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de alguns dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, embasada na Súmula nº 83/STJ, e deficiência do cotejo analítico. Em suas razões (e-STJ fls. 267/275) , a recorrente alega que, em atenção ao princípio da dialeticidade , infirmou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade e da decisão exarada pela Presidência desta Corte. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 279). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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