STJ AREsp 2470506
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. O Tribunal local, com base no acervo fático probatório acostado aos autos, concluiu expressamente pela não configuração da responsabilidade civil na hipótese, visto que ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil. Para alterar tais conclusões, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por FORJAS TAURUS S.A., contra decisão monocrática proferida por este signatário (fls. 376-379, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, objetivou reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 293, e-STJ): APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. REDE SOCIAL ("INSTAGRAM"). PRETENSÃO DA AUTORA DE SER INDENIZADA PELO DANO MORAL QUE SUPORTOU. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. Em princípio, cabível a imposição de condenação por danos morais causados a pessoa jurídica quando maculada a sua reputação, segundo jurisprudência consolidada na Súmula 227 do STJ. Contudo, devem ficar demonstrados nos autos fatos denotativos do abalo da reputação da empresa autora. Ocorre que, no presente caso, inexiste nos autos provas do dano moral que a autora alega ter sofrido. Não ficou comprovado nos autos os danos suportados e a mácula ao nome da empresa autora. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. REDE SOCIAL ("INSTAGRAM"). DESATIVAÇÃO DA CONTA UTILIZADA PELA PARTE AUTORA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE LEGITIMIDADE DA CONDUTA. ÔNUS QUE CABIA À PARTE RÉ. PEDIDO COMINATÓRIO (REATIVAÇÃO DA CONTA) PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. É da parte ré o ônus de comprovar fato impeditivo do direito da parte autora. No caso, houve a desativação de conta utilizada pela parte autora para divulgação de produtos pela internet, não tendo a parte ré demonstrado a legitimidade desta conduta. Nas razões do recurso especial (fls. 301-313, e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos artigos 12, 186, 187 e 927, ambos do CC, aduzindo, para tanto, que sua conta no Instagram foi desativada de forma arbitrária e sem aviso prévio, fatos esses que "necessariamente causam danos à reputação da empresa perante o mercado, o que, por si só, enseja o cabimento de indenização por danos morais." (fl. 306, e-STJ). Contrarrazões às fls. 324-333, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 334-335, e-STJ), a Corte de origem negou seguimento ao apelo nobre, dando ensejo à interposição do agravo de fls. 338- 351, e-STJ, visando destrancar o processamento da insurgência. Contraminuta às fls. 354-362, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 376-379, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 383-394, e-STJ), no qual a agravante repisa as alegações expostas no apelo extremo em relação à ocorrência de danos morais, cuja análise prescinde do reexame de provas. Impugnação às fls. 398-425, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. O Tribunal local, com base no acervo fático probatório acostado aos autos, concluiu expressamente pela não configuração da responsabilidade civil na hipótese, visto que ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil. Para alterar tais conclusões, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.