STJ AREsp 2496589
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à intern ação hospitalar. 2. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da caracterização dos danos morais e dos parâmetros utilizados para arbitrar o quantum indenizatório - que não se mostra irrisório ou excessivo - encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ. Precedentes. 3.1. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no apelo nobre sejam expressamente discutidas no Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, visa reformar o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, assim ementado (fl. 496, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE "HOME CARE". DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MINORAÇÃO DO "QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Como bem pontuou o juiz "a quo", a jurisprudência pátria entende como abusiva e ilegal a exclusão de serviços quando estes são devidamente prescritos pelos profissionais de saúde. - Sendo assim, tal fato potencializa riscos para a saúde e viola direito personalíssimo, razão pela qual é justificável a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. - A indenização por danos morais cumpre compensar o dano que poderia ter sido evitado caso tivessem cumprido com o serviço solicitado diante de todos os documentos e relatos sobre a saúde do então autor da ação. Isto posto, punir a autoridade que praticou o ilícito e procurar evitar práticas semelhantes com a condenação de indenização se mostra dentro dos parâmetros jurídicos. O valor fixado em primeiro grau, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), se encontra dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de justificado pelas câmaras deste E. Tribunal de Justiça Recurso conhecido e desprovido. Nas razões do recurso especial (fls. 509-531, e-STJ), a agravante aponta violação dos arts. 10, VIII, § 4º, 16, VI da Lei n. 9.656/98, 3º, 4º, III, da Lei n. 9.961/2000, 14, § 1º, § 3º, 51, 54, § 4º, do CDC, 485, IV, VI, do CPC/15, 104, 186, 187, 188, 407, 927 e 944 do CC. Sustenta, em síntese: i) que diante da ausência de previsão legal, no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, para o atendimento em ambiente domiciliar, não há qualquer ilegalidade na negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde do procedimento de home care; ii) a inexistência de dano moral indenizável; iii) que "os juros de mora referentes à reparação de dano moral contam a partir da sentença que determinou o valor da indenização" (fls. 525, e-STJ). Contrarrazões às fls. 571-576, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 577-579, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso, dando ensejo na interposição do agravo previsto no artigo 1.042, CPC/15 (fls. 584-592, e-STJ), no qual a insurgente pretende a reforma da decisão impugnada. Contraminuta às fls. 626-631, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 641-648, e-STJ), negou-se provimento ao apelo extremo face a incidência das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 211/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 652-659, e-STJ), no qual a insurgente pugna pelo afastamento dos referidos óbices. Sem impugnação (fls. 695, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à intern ação hospitalar. 2. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da caracterização dos danos morais e dos parâmetros utilizados para arbitrar o quantum indenizatório - que não se mostra irrisório ou excessivo - encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ. Precedentes. 3.1. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no apelo nobre sejam expressamente discutidas no Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.