STJ AREsp 2495261
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. RÉU QUE OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES UTILIZADAS EM FASES DIFERENTES DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, para compensar integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea em favor do agravante, reduzindo a pena imposta a 3 anos e 6 meses de reclusão, nos termos da presente fundamentação. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Alexssandro Martins Torres contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial ante a ausência de indicação, clara e precisa, dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo (Súmula 284/STF) - (fl. 263). Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante afirmou que houve o necessário enfrentamento de todo o conteúdo do despacho denegatório, especificamente da equivocada aplicação da Súmula 284/STF (fl. 273). No mais, repete a tese de mérito perseguida. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento do agravo para dar provimento ao recurso especial (fls. 294/302). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. RÉU QUE OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES UTILIZADAS EM FASES DIFERENTES DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, para compensar integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea em favor do agravante, reduzindo a pena imposta a 3 anos e 6 meses de reclusão, nos termos da presente fundamentação.